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Seguro para Carros com a Vasconcelos Corretora

FAQ

Tire suas Dúvidas sobre Seguros

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Se um raio atingir as telhas de sua residência, o sinistro estará coberto na cobertura de Danos Elétricos ou de Queda de Raio?

Se o raio atingir qualquer ponto na residência ou no terreno estará amparado pela cobertura de queda de raio. Se ela cair fora da área segurada, no quintal do vizinho por exemplo, estará coberta pela cobertura de danos elétricos.

O Brasil é o pais que mais sofre com quedas de raios, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas espaciais (INPE), o Brasil sofre em média, 100 milhões de raios por ano, sendo quase 70% com carga positiva as mais perigosas e destrutivas.

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Carro Reserva

O segurado terá garantidas às diárias de aluguel de um veículo de passeio, conforme clausula constante na apólice, de modelo popular básico, desde que avisado o sinistro, que o dano ou a perda do veículo seja decorrente de risco coberto e que os prejuízos orçados sejam superiores à franquia estipulada na apólice.

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Autorização de Débito

Para pagamento no Banco do Brasil e/ou no Banco Itaú, é necessário realizar autorização do débito em conta.

Verifique os procedimentos a seguir para realizar esta operação junto ao banco:

  • Internet Banking: Pagamentos > Autorização de Débito > Confirmação de Autorização.
  • Terminais de Atendimento (Caixa Eletrônico): pagamentos/Transferências > Débito Automático > Autorização de Débito > Confirmação de Cadastramento.
  • Central de Auto Atendimento através dos telefones.
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Rastreador

O seguro contratado considerando a obrigatoriedade de instalação de equipamento bloqueador/ localizador/rastreador.

O segurado deve atender ao contato da prestadora e permitir o agendamento e a instalação do equipamento no prazo de 07 (sete) dias contados do início de vigência da apólice.

Caso o rastreador não seja instalado neste prazo a seguradora pode cancelar o seguro.

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Procedimentos importantes que devem ser tomados na ocorrência de um sinistro de automóvel, quando se tem um seguro de carro.

Dependendo da situação, o mais importante é manter a calma e seguir os passos abaixo:

  1. Sempre que possível, sinalize o local para evitar novos acidentes.
  2. Caso haja vítima, providencie o socorro imediatamente. ligue para 192 – SAMU, e peça o socorro.
  3. Pegue os dados das pessoas envolvidas no acidente
    • Se o acidente foi causado por um terceiro, anote a placa do veículo, nome, telefone e veja se a pessoa tem seguro e coberturas para terceiro e pegue os dados da seguradora e o número apólice se ela tiver em mãos.
    • Caso o causador do acidente seja você, do mesmo modo pegue, placa do veículo, nome, telefone da pessoa, e informe para a seguradora no aviso do sinistro e para seu corretor de seguros.
    • Se tiver testemunhas no local, se possível anote o nome e telefone das mesmas.
    • se estiver de posse de um smartphone fotografe o veiculo do outro envolvido no acidente, tire pelo menos 4 fotos que possam identificar a dinâmica do acidente e identificar o outro envolvido, fotografe o documento do carro, e melhor do que anotar, fotografe a CNH do outro motorista.
  4. Em caso de remoção do veículo do local
    • Se o veículo não estiver em condições de se locomover, ligue para a assistência 24horas de sua seguradora para solicitar a assistência de guincho.
    • Assim que possível, proteja o veículo em local seguro. Lembre-se que não há indenização por furto decorrente de abandono do veículo segurado.
    • Lembre-se que algumas seguradoras removem diretamente para uma oficina referenciada.
    • Se encontrar dificuldades pode nos ligar no horário comercial para solicitar o auxílio.
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Registo de boletim de ocorrência

O condutor do veículo segurado deverá procurar o posto da Policia Militar mais próximo para elaborar o boletim de ocorrência policial. Caso o acidente ocorra em estrada, o registro deve ser feito na Polícia Rodoviária (Estadual ou Federal) e a partir daí a autoridade policial vai indicar a necessidade ou não de seu comparecimento a uma delegacia de Polícia Civil e/ou de realizar perícias ou exames.

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Quando fazer o Registo de boletim de ocorrência

  • Acidentes com vítima, sempre faça o registro do boletim de ocorrência.
  • Atropelamento, faça o boletim de ocorrência.
  • Colisão e Incêndio, é necessário realizar o boletim de ocorrência em um posto da Polícia Militar. Se o acidente acontecer em uma estrada o registro é feito na Polícia Rodoviária.
  • Roubo ou Furto, o registro da ocorrência deve ser feito na Polícia Civil.

O boletim de ocorrência pelo site no estado de São Paulo para ocorrência de furto do veículo e acidentes sem vítima a ocorrência pode ser feita pelo site da Policia Civil, ele entretanto só será implantando em todo o sistema e irradiado 24 horas após seu registro.

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Aviso do Sinistro

Entre em contato com sua seguradora para realizar o aviso do sinistro, a mesma irá auxiliar sobre o procedimento que deverá fazer. Se encontrar dificuldades pode nos ligar no horário comercial para solicitar o auxílio.

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